Reajuste e renovação do aluguel: como funciona

Todo contrato de locação é reajustado uma vez por ano. O quanto sobe depende de um índice que já está escrito no seu contrato — e a diferença entre um índice e outro pode ser grande. Este guia explica a regra, mostra os números atuais e esclarece o que acontece quando o contrato chega ao fim.

A regra, uma vez por ano, pelo índice do contrato

Duas coisas definem o reajuste, e nenhuma das duas é decidida na hora.

A periodicidade é anual. A legislação brasileira proíbe reajuste em intervalo inferior a 12 meses. Não existe reajuste semestral de aluguel.

O índice está no contrato. Ele foi acordado quando o contrato foi assinado e não muda por decisão de uma das partes. Se o seu contrato diz IPCA, o reajuste é pelo IPCA, mesmo que outro índice tenha subido mais naquele ano.

O reajuste é automático: acontece na data-base do contrato, independentemente de aviso prévio.

Os três índices mais usados

ÍndiceQuem calculaO que mede
IPCAIBGEInflação oficial do país, medida pelo consumo das famílias
IGP-MFGVCesta mais ampla, com forte peso de preços no atacado e do dólar
INCCFGVCusto da construção civil, materiais e mão de obra

IPCA é hoje o índice mais usado em locação residencial, e é o padrão nos contratos da STS. É a inflação oficial, mais estável e mais previsível.

IGP-M foi por décadas o padrão do mercado imobiliário. Perdeu espaço porque oscila muito: como sofre influência do câmbio e dos preços no atacado, pode disparar num ano e ficar negativo no outro.

INCC mede o custo de construir, não o custo de viver. Aparece mais em contratos na planta e em obras do que em locação pronta.

Os números de hoje

Calculadora de reajuste de aluguel

Informe o aluguel atual, o índice previsto no contrato e o mês de referência.

Esta é uma simulação baseada no índice escolhido. O valor válido é o previsto no seu contrato.

E se o índice ficar negativo?

Acontece. Basta olhar os meses negativos na tabela acima.

Mas o aluguel não diminui. A maioria dos contratos, inclusive o padrão da STS, prevê o reajuste pela variação positiva do índice. Na prática é um piso: se o acumulado de 12 meses estiver negativo na data do seu reajuste, o valor simplesmente permanece o mesmo até o reajuste seguinte.

Vale conferir a redação do seu contrato, porque é ela que decide.

Onde consultar as fontes oficiais

Você não precisa acreditar em ninguém: os três índices são públicos.

  • IPCA, no IBGE
  • IGP-M e INCC, na FGV
  • Os três reunidos, no Banco Central

Vale conferir antes de aceitar um reajuste: o número que vale é o acumulado de 12 meses até o mês de referência do seu contrato.

Quando o contrato chega ao fim

Aqui mora a confusão mais comum. Reajuste e revisão são coisas diferentes.

ReajusteRevisão
QuandoTodo ano, na data-baseNo fim do contrato ou após 3 anos
BaseÍndice do contratoValor de mercado
ComoAutomáticoPor acordo, ou judicialmente

Renovação por acordo

Quando o prazo termina, as partes podem simplesmente combinar um novo valor e seguir. A lei permite que, de comum acordo, se estabeleça novo valor de aluguel e se altere a cláusula de reajuste.

É o caminho normal, e é uma negociação: o proprietário pode propor o valor de mercado, e você pode aceitar, contrapropor ou recusar.

Se você não aceitar

Ninguém é obrigado a renovar. Não havendo acordo, a locação se encerra e o imóvel é devolvido, respeitados os prazos de aviso.

Se você permanecer no imóvel após o fim do prazo e o proprietário não se opuser, o contrato passa a valer por tempo indeterminado, mantendo o valor vigente até que haja acordo ou revisão.

A revisão judicial depois de três anos

Não havendo acordo, qualquer das partes pode pedir judicialmente a revisão do aluguel para o valor de mercado, mas só após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.

Vale para os dois lados: o proprietário pode pedir aumento se o mercado subiu, e o inquilino pode pedir redução se o mercado caiu.

Uma confusão frequente: a "ação renovatória" que se lê por aí é instrumento da locação comercial, não da residencial. Em locação residencial não existe direito de renovação compulsória; a renovação depende de acordo entre as partes.

O que isso significa na prática

Para quem aluga: o reajuste anual é previsível e você pode conferir sozinho. Já a renovação é negociação, e o seu poder nela vem de conhecer o mercado. Se imóveis parecidos na região estão sendo anunciados por menos, isso é argumento.

Para quem é proprietário: o índice protege contra a inflação, mas não acompanha o mercado. Em regiões que valorizaram acima da inflação, o aluguel pode ficar defasado ano após ano, e a renovação é o momento de corrigir. Em regiões que esfriaram, insistir no valor de mercado antigo costuma custar mais em vacância do que o aumento renderia.

Fale com a equipe da STS

Se você tem dúvida sobre o reajuste do seu contrato, fale com a equipe da STS. Nós ajudamos a conferir o índice, a data-base e as condições previstas.

Falar com a equipe

Base legal: Lei 8.245/91, arts. 17, 18 e 19. Dados dos índices: Banco Central do Brasil.